6.6.10

CASAMENTO DE HOMOSSEXUAIS, UMA VITÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS

















No passado dia 17 de Maio, o presidente da República promulgou a lei que legaliza o casamento entre pessoas do mesmo sexo, que tinha sido aprovada, em votação final global, a 11 de Janeiro deste ano, na Assembleia da República, com os favoráveis do PS, PCP, BE e PEV, a abstenção de seis deputados do PSD e os votos contra dos restantes deputados do PSD, do CDS e de duas deputadas independentes do PS.

Cavaco Silva ainda pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma, mas onze dos treze juízes consideraram não haver qualquer inconstitucionalidade. Aliás, a haver qualquer inconstitucionalidade seria precisamente na lei anterior, uma vez que segundo o artigo 13º da Constituição da República Portuguesa (Princípio da igualdade), “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

O prazo para a decisão do presidente terminava no dia 18, mas o facto de ter promulgado a lei a 17 de Maio, Dia Mundial de Luta Contra a Homofobia e Transfobia (precisamente por ter sido a 17.05.1990 que a OMS – Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade da lista de doenças mentais) dá-lhe um significado ainda mais simbólico. Ao justificar a promulgação de uma lei que vai contra as suas convicções pessoais, com a intenção de “não arrastar inutilmente este debate” e não dividir os portugueses nem “desviar a atenção dos agentes políticos da resolução dos problemas que afectam gravemente a vida dos portugueses”, Cavaco Silva reconhece a derrota política dos que, em desespero de causa, insistem, como ele, em reconhecer o direito à igualdade, mas desde que à igualdade se chame outra coisa qualquer.

Significativo foi também o facto de o presidente da República só ter enviado para o Tribunal Constitucional quatro dos cinco artigos da lei, excluindo apenas o que impede a adopção de crianças por casais homossexuais, que mesmo os detractores do diploma, no seu “argumentário”, consideravam inconstitucional. Note-se que nada impede que um(a) homossexual solteiro(a) ou a viver em união de facto possa adoptar uma criança, uma vez que os serviços da Segurança Social têm em conta, na análise criteriosa das candidaturas à adopção, a capacidade parental e não a orientação sexual de cada um. Mas, apesar de o governo do PS ter introduzido no diploma esta discriminação, esta lei coloca Portugal na linha da frente dos países que em todo o mundo respeitam os direitos humanos.

Fez precisamente no passado dia 15 de Maio cinco anos que se realizou em Viseu a concentração contra a homofobia, em resposta às agressões organizadas a homossexuais que se tinham verificado na nossa região. A concentração contou com a presença de trezentas pessoas e representantes das catorze organizações de defesa dos direitos humanos e dos direitos dos LGBT – lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros que a tinham convocado, nomeadamente a Amnistia Internacional, a APAV – Associação Portuguesa de Apoio á Vítima, a Acção Justiça e Paz, a SOS Racismo, a Olho Vivo, Panteras Rosa, Não te Prives, Clube Safo, PortugalGay, ILGA, Horus, e ainda representantes da JS, do PS, do PCP e do Bloco de Esquerda.

Esteve ainda presente na concentração um representante do Governador Civil de Viseu a quem foi entregue uma moção aprovada por todos os participantes.

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